Juiz determina liberação de 'cura gay' no Brasil

Conselho Federal de Psicologia recorrerá da decisão

Publicado em 18/09/2017
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Desde 1999, a conversão da homossexualidade aplicada por psicólogos é vetada no Brasil

A tal "onda conservadora" que engloba cidadãos e o Legislativo brasileiro não está sozinha. Ela agora tem companhia do Judiciário.

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes sem que esses profissionais possam sofrer punição pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A chamada "cura gay" é vetada pelo CFP desde 1999 por meio da Resolução 01/1999, que se tornou referência mundial sobre o tema.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular movida por um grupo de psicólogos que defendem a "cura gay" e requeriam a suspensão da norma.

O juiz manteve a resolução, mas determinou que o Conselho Federal de Psicologia não impeça psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

"O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99", afirmou, em nota, o CFP.

Desde 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade de sua lista de patologias, ou seja, ser gay ou lésbica deixou de ser considerado doença. Logo, se homossexuais não são doentes, não é possível nem permitido tratá-los, alega o CFP.

O CFP recorrerá da decisão.


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