Uma adolescente transexual de Santa Maria (DF) conseguiu trocar e nome e gênero na certidão de nascimento.
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Segundo o Correio Braziliense, o processo, que corre em segredo de Justiça, teve ajuda da Defensoria Pública do DF e foi encaminhado ao Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) de Santa Maria.
A adolescente precisou juntar parecer psicossocial e laudo médico, além de obter posição favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
"O mais importante desse caso é o fato de que as instituições do Estado estão cumprindo o constitucional, segundo o qual não pode promover a discriminação de qualquer ordem", opinou, á reportagem, o advogado cível Luís Carlos Alcoforado. De acordo com o especialista, o Estado está "respondendo à altura do desejo das pessoas em busca da felicidade".
Para pessoas a partir de 18 anos no Brasil, desde março de 2018, não é necessária nenhuma instrumentação jurídica para alterar gênero e nome nos documentos. Basta a pessoa se dirigir até um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e pedir a mudança.
Já para crianças e adolescentes é necessária autorização dos pais ou pedir alteração por via judicial.