Um homem gay receberá indenização de R$ 15 mil do metrô de São Paulo após ser alvo de homofobia por três passageiros.
A vítima estava em um vagão da linha 1 do metrô quando os três homens expulsaram um casal homossexual do trem.
Segundo os autos do processo, na sequência, o homem sofreu ofensas e agressões.
Ele contatou funcionários do metrô, que fizeram boletim interno, demonstrando a ocorrência do fato, mas não realizaram nenhuma ação para deter ou identificar os suspeitos.
A vítima, então, procurou a polícia, registrou boletim de ocorrência e fez exames que comprovaram lesão corporal. Na ação, o homem pediu 50 salários mínimos de indenização por dano moral.
Em sua defesa, a Companhia do Metropolitano de São Paulo argumentou que tratou-se uma de ação de terceiros imprevisível e inevitável e que compete à empresa resguardar os passageiros dos riscos normais da viagem.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A vítima recorreu a o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inquestionável que o Metrô deva ser responsabilizado pelas agressões.
"O fato ocorrido com a parte autora deve ser duramente coibido pelas empresas concessionárias de transporte, que precisam pensar em providências eficientes (ex.: dobrar a fiscalização, limitar a lotação de cada vagão, criar vagão somente para mulheres etc.) para que situações como essa não mais ocorram, eis que caracterizam falha na prestação de serviço", afirmou o relator Ramon Mateo Júnior. A decisão se deu por maioria de votos.
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