Um gerente da Companhia de Seguros Previdência do Sul (Prevsul) receberá indenização de R$ 95 mil reais por danos morais após sofrer homofobia de um superior em seu trabalho em Fortaleza.
Na ação, o ex-empregado relatou que sofria diversas situações vexatórias na presença de outras pessoas da empresa, especialmente em reuniões presenciais.
Em depoimento, testemunhas confirmaram os xingamentos. “Chegou o viado”, lembrou um dos presentes.
“Às vezes as frases eram ditas em tom de brincadeira, às vezes, falando sério, mas sempre incomodavam o reclamante”, ficou registrado nos documentos.
Para a juíza do trabalho Ana Paula Barroso Sobreira, que condenou a companhia em primeira instância, ficou provado que os traumas da vítima foram causados por discriminação homofóbica.
“Por todo o exposto, tenho que as questões fáticas vivenciadas pelo autor, assentadas em assédio moral por parte de superior hierárquico, por discriminação em razão de sua orientação sexual, restaram comprovadas, atingindo sua honra objetiva e subjetiva, pelo que faz jus à reparação de danos morais”, sentenciou.
A empresa recorreu da decisão no TRT-7 e negou as acusações. No entanto, o relator do caso, o desembargador Francisco José Gomes da Silva, entendeu que a corporação falhou com suas obrigações trabalhistas e concluiu que houve homofobia.
“A meu ver, a situação exposta nos autos revela que a reclamada falhou na proteção de seu empregado, deixando que o ambiente de trabalho causou-lhe sofrimento de ordem psíquica”, afirmou o magistrado, que recebeu apoio dos demais integrantes do tribunal.
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