Uma empresa de telefonia foi condenada em segunda instância a pagar R$ 20 mil de indenização a um funcionário homossexual por discriminação.
No processo, segundo a Revista Máxima, uma testemunha confirmou que a gerente costumava dizer que clientes afeminados deveriam ser atendidos pelos "viadinhos" da loja.
O vendedor também relatou ter sido alvo de grosserias e deboches em relação ao seu corte de cabelo, roupas e unhas pintadas.
Na primeira instância, a juíza da 1ª Vara de Trabalho de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, considerou as ofensas como merar brincadeiras, sem prejuízo moral comprovado.
A vítima recorreu e a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou, de forma unânime, a sentença anterior.
A desembargadora Tânia Regina Reckziegel, relatora do acórdão, ressaltou que o caso deve ser analisado conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Resolução nº 492/2023, instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar julgamentos sob a lente de gênero, visando à igualdade e equidade.
Para a magistrada, a perspectiva de gênero é essencial pois a violência no ambiente de trabalho frequentemente ocorre de forma velada, o que torna a prova indiciária ou indireta relevante.
Ela destacou que o caso é um exemplo de preconceito estrutural e discriminação recreativa, com graves lesões aos direitos de intimidade, privacidade, liberdade e orientação sexual do empregado.
"A prática de violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme a Convenção 190 da OIT, demonstra que o humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios e a homofobia estrutural", concluiu a desembargadora. Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos também participaram do julgamento.