Juíza condena gerente que mandava 'viadinhos' atenderem clientes

Em decisão em segunda instância, magistrada citou preconceito estrutural

Publicado em 25/07/2024
Homofobia é punida na Justiça gaúcha
De forma unânime, juízes reformaram a primeira sentença que havia considerado homofobia como 'brincadeira'

Uma empresa de telefonia foi condenada em segunda instância a pagar R$ 20 mil de indenização a um funcionário homossexual por discriminação.

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No processo, segundo a Revista Máxima, uma testemunha confirmou que a gerente costumava dizer que clientes afeminados deveriam ser atendidos pelos "viadinhos" da loja.

O vendedor também relatou ter sido alvo de grosserias e deboches em relação ao seu corte de cabelo, roupas e unhas pintadas.

Na primeira instância, a juíza da 1ª Vara de Trabalho de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, considerou as ofensas como merar brincadeiras, sem prejuízo moral comprovado. 

A vítima recorreu e a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou, de forma unânime, a sentença anterior.

A desembargadora Tânia Regina Reckziegel, relatora do acórdão, ressaltou que o caso deve ser analisado conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Resolução nº 492/2023, instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar julgamentos sob a lente de gênero, visando à igualdade e equidade.

Para a magistrada, a perspectiva de gênero é essencial pois a violência no ambiente de trabalho frequentemente ocorre de forma velada, o que torna a prova indiciária ou indireta relevante.

Ela destacou que o caso é um exemplo de preconceito estrutural e discriminação recreativa, com graves lesões aos direitos de intimidade, privacidade, liberdade e orientação sexual do empregado.

"A prática de violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme a Convenção 190 da OIT, demonstra que o humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios e a homofobia estrutural", concluiu a desembargadora. Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos também participaram do julgamento. 


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