Uma mulher transexual conseguiu na Justiça o direito de ser reembolsada pelo plano de saúde por uma cirurgia de transgenitalização feita em clínica particular.
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Por unanimidade, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao recurso que pedia o reembolso.
A decisão também ordenou pagamento de indenização à mulher por danos morais, uma vez que ela foi humilhada por um funcionário ao fazer o pedido pela cobertura do procedimento.
A cirurgia pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2008. No entanto, a espera pode levar muitos anos, já que poucos hospitais no País a realizam.
"Você imagina o transgênero que já passou por todo o tratamento de hormonioterapia, cirurgias no rosto, tratamento com fonoaudiólogo, que já alterarou seu nome e gênero na certidão de nascimento e só aguarda essa cirurgia para obter a qualidade de vida de ter um corpo adequado com a sua identidade de gênero, no caso dos que querem passar por essa etapa. Não tem como pedir para essa pessoa aguardar 20 anos", disse a advogada da autora, segundo o site Jusbrasil.
"A transexualidade não é e nem deve ser entendida como uma patologia, mas não deixa de ser, por isso, uma questão médica. Assim como a gravidez não é uma doença mas é coberta pelo plano de saúde", pontuou.