Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil por homofobia em padaria

Caso ocorreu em novembro de 2020. Funcionário foi chamado de 'veado, bicha'

Publicado em 10/10/2021
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Lidiane Brandão Biezok, de 45 anos, alega que fez ataques por sofrer de doença mental

Uma mulher foi condenada, em São Paulo, por fazer ataque homofóbico contra o funcionário ao reclamar de um lanche em uma padaria.

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Lidiane Brandão Biezok, de 45 anos, foi condenada pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central a indenizar a vítima em R$ 5 mil.

O episódio de discriminação aconteceu em 20 de novembro de 2020 na Dona Deôla, em Perdizes, bairro de classe média alta na zona oeste da cidade.

"Ela me chamou de veado, de bicha, de tudo que tinha direito. Para quê essa discriminação? A gente está trabalhando”, disse o balconista Osvaldo sa Silva Santana, 43, na ocasião à TV Globo, após vídeo da agressão viralizar na internet. 

Lidiane também está sendo processada na Justiça por danos morais por ter ofendido a atendente da padaria, Luane da Silva Lopes, e dois clientes, os artistas Kelton Campos Fausto e Ricardo Boni Gattai Siffert, ambos de 24 anos. Ela ainda agrediu Ricardo. Esses casos viraram duas ações cíveis, mas, no entanto, ainda não foram julgadas.

"Não ligo pelo dinheiro", falou Osvaldo, ao G1. "Eu ligo para ela [Lidiane] pagar e sentir na pele o que é uma humilhação. Sou gay, mas nunca sofri homofobia como essa mulher me fez sentir. Depois do que ocorreu eu não podia ver qualquer mulher loira entrando na padaria, que achava que fosse ela."

O pedido inicial de indenização era de R$ 31.350, mas a juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares diminuiu em sua decisão.

"Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, de R$ 5.000,00", escreveu a magistrada na sentença. "Com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório da indenização por dano moral."

Lidiane alegou "que sofre de doença mental grave que, na ocasião, estava em surto". Por decisão judicial, ela será submetida a um exame de insanidade mental para tentar comprovar o que disse. Apesar disso, a Justiça entendeu que "ainda que a ré seja incapaz, sobre o que não produziu sequer começo de prova, tal condição não afasta sua responsabilidade pelos prejuízos a que der causa."

A decisão foi publicada em 9 de setembro. Como Lidiane não recorreu em prazo legal - de até 10 dias depois da publicação - ela terá de pagar de fazer o pagamento do dinheiro quando a decisão for executada.


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