Em decisão inédita no Brasil, a Justiça do Rio permitiu que uma pessoa alterasse certidão de nascimento para que conste sexo não especificado.
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A decisão veio de ação proposta por Aoi Berriel, de 24 anos, que se identifca como não-binária - ou seja, pessoas que não se reconhecem como homens nem como mulheres.
Em 2015, Aoi procurou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para mudar de nome. Ela foi informada que poderia pleitear também a alteração no gênero, e assim o fez.
"Geralmente, quando estou debatendo essa questão (de gênero) com alguém, a primeira coisa que a pessoa faz é dizer que devo me identificar da forma que consta dos meus documentos", relatou Aoi ao Extra.
"Só que tudo ligado ao gênero masculino me remete a algo opressivo. Fui pressionada a vida inteira a ter uma masculinidade com a qual não me identificava." Aoi optou por ser chamada por pronomes femininos.
Em sua sentença, o juiz Antonio da Rocha Lourenço Neto, da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador, afirma que "o direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do agênero seja violada sempre que o mesmo ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica". O Ministério Público estadual deu parecer favorável ao pedido de Aoi.