A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que dois moradores de um condomínio paguem R$ 15 mil de indenização à síndica do prédio.
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Na ação, a mulher alegou que sofria preconceito velado dos moradores desde que se mudou para o edfício apenas porque demonstrava afeto junto a outra mulher, com quem tinha um relacionamento.
Assim que assumiu o cargo de síndica, a mulher viu o preconceito se tornar ostensivo. Ela foi chamada de termos como "machorra" e "mulherzinha", além de outras ofensas como "ladra" e "filha da p***".
Ex-funcionários do edifício serviram como testemunhas. Eles presenciaram os réus arrecacando assinaturas para tentar demover a mulher de seu posto e se referindo a ela nestes termos.
Na primeira instância, a 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre julgou improcedente o pedido de indenização.
A mulher recorreu e a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença e determinou o pagamento do valor à demandante.