Uma mulher ganhou na Justiça o direito de indenização pelo Estado de São Paulo.
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A ação começou quando ela teve licença adoção negada pelo hospital público onde trabalha, na capital paulista.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado de São Paulo pague multa de R$ 5 mil por danos morais à médica. O Estado ainda pode recorrer.
A médica e sua esposa - cujos nomes não foram divulgados - tiveram a criança por inseminação caseira - quando não há assistência médica.
Neste tipo de procedimento, não é possível registrar os nomes de ambas como mães na certidão de nascimento. Ela, então, adotou a criança gerada na barriga da companheira.
Segundo a Carta Capital, ao solicitar o direito de licença adoção de seis meses, que é direito das mães garantido pela Constituição, a médica teve seu pedido negado pelo RH do hospital.
A administração do local disse que só poderia liberar o afastamento com parecer de um procurador do Ministério Público.
"Não é possível estabelecer juridicamente se uma teria que exercer o papel do pai. Chegou em um ponto que o Estado pediu que ela comprovasse que amamentava a criança. Ou seja, como se a mãe fosse unicamente a pessoa que amamenta”, disse a advogada Mariana Serrano, que defendeu o caso.
A mulher foi à Justiça, ganhou o direito à licença mas também entrou com ação contra o Estado por danos morais por discriminação. "Porque não existe algo em um casal heterossexual que impeça esse direito."