A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a restrição vigente no País a homens gays e bissexuais, travestis e mulheres trans de doar sangue,
Curta o Guia Gay Brasilia no Facebook
Na sexta-feira 1º, somaram-se seis dos 11 ministros contra a norma atual que estabelece período de castidade de 12 meses para qualquer homem que tenha feito sexo com outro homem para doar sangue em qualquer hemocentro brasileiro. Aí estão travestis e mulheres trans.
Mais
>>> Covid-19: EUA diminuem período sem sexo para gays doarem sangue
>>> Em editorial, Folha defende fim da proibição a gays doarem sangue
O julgamento começou em 2017 quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista (ou seja, mais tempo para analisar o caso). Ainda faltam os pronunciamentos de cinco ministros.
Agora, ao apresentar seu voto, Mendes comparou o tratamento que gays e héteros possuem, segundo o G1: "Os primeiros [homens gays] são inaptos à doação de sangue, ainda que adotem medidas de precaução, como o uso de preservativos, enquanto os últimos têm uma presunção de habilitação, ainda que adotem comportamentos de risco, como fazer sexo anal sem proteção".
Para o ministro, em meio à epidemia da covid-19, "a anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronavírus".
O trabalho de advocacy em Brasília junto ao STF para a derrubada da norma é feito pelo presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, e pelo coordenador do setorial LGBT do partido Cidadania, Eliseu Neto.
A ação derivou de ação direta de inconstitucionalidade nº 5543, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Nos Estados Unidos, onde vigora norma parecida a do Brasil, o período de celibato de gays diminuiu de 12 para três meses exatamente por causa do baixo estoque de sangue durante a quarentena para combater o novo coronavírus. Mesmo após a epidemia, o novo período de celibato será mantido.
Gilmar Mendes ressaltou: "A orientação sexual e afetiva há de ser considerada como o exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, livre de preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação".
"Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim", ressaltou o ministro Edson Fachin, relator do caso, ao apresentar seu voto anterioramente.
Até o momento, votaram junto com eles os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo fim da proibição, mas divergiu dos colegas. Ele defendeu a liberação, contanto que o material fique guardado para testes até o momento em que se verificar que não há qualquer risco de contaminação.
A votação do STF até janeiro de 2021 segue de forma virtual. O julgamento do caso continua no próximo dia 8.