A maior demanda do ativismo LGBT do Distrito Federal será julgada na sexta 13, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tratará de anulamento da regulamentação da lei número 2.615/2000, que pune atos discriminatários contra o segmento.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se mostrou a favor da demanda do Governo Distrital, que é manter a regulamentação. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5740.
O argumento do GDF é que a regulamentação é função cabível unicamente ao Poder Executivo e que, por isso, a tentativa da Câmara Legislativa do DF (CLDF) de anulá-la é interferência indevida .
O julgamento pode ser o capítulo final da batalha de parlamentares evangélicos da Câmara Legislativa do DF contra a norma.
Na sexta 23 de junho de 2017, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) regulamentou a lei, aprovada em 2000. Na segunda-feira seguinte, um dia após a Parada do Orgulho LGBTS de Brasília, em manobra da bancada evangélica, a norma foi suspensa.
A votação ocorreu fora da Câmara Legislativa, durante evento no Sindicato da Construção Civil do DF (Sinduscon). Na sessão, estava prevista apenas a votação da concessão de um título honorário e de projetos referentes à área.
A nulidade da regulamentação foi posta em análise de forma estratégica pelo grupo religioso do Poder Legislativo e aprovada.
A validade da lei não é posta em dúvida, tanto que a regra nunca deixou de ser aplicada. O que estará em julgamento são os parâmetros processuais para a denúncia, apuração e punição, a qual chega até a fechamento de locais comerciais que discriminam LGBT.