Justiça condena humorista Léo Lins por piada com transexual

Juíza afirmou que não houve discriminação textual, mas que artista fez chacota com mulher

Publicado em 15/02/2021
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Caso ocorreu em 2018 em Jacareí, interior de São Paulo. Cabe recurso contra sentença

Famoso por integrar o elenco do talk show The Noite com Danilo Gentili, no SBT, o comediante Léo Lins foi condenado a indenizar uma mulher trans por causa de comentários feitos em 2018.

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Em setembro daquele ano, Léo gravou vídeo para divulgar show em Jacareí, no interior de São Paulo.

Na gravação, segundo o UOL, ele compara a história da cidade com a da cabeleireira Whitney Martins de Oliveira.

"O povoamento da região só começou em 1652 com a chegada de Antônio Afonso, fundador de Nossa Senhora da Conceição da Parayba, que cresceu e virou Jacareí, assim como Jurandir, que cresceu e virou Babalu", disse Leo, referindo-se, respectivamente, ao norme de batismo e ao apelido de Whitney.

No final do vídeo, ele volta a citar a cabeleireira dizendo que sua imagem deveria ser incluída no brasão da cidade. A foto dela foi exibida nos dois momentos.

À Justiça, Whitney afirmou que a gravação lhe causa vergonha e que tem medo do comportamento das pessoas "pois sabe o tipo de reação" que piadas assim podem desencadear.

O humorista disse à Justiça que não fez "juízo depreciativo" da imagem de Whitney,

"Ela alega que foram feitas menções homofóbicas no vídeo, mas isso não é verdade", afirmou. "Dizer que uma pessoa mudou de nome não pode ser considerado uma menção homofóbica, tampouco é homofobia sugerir que uma pessoa figure no brasão da cidade."

Na sentença, a juíza Mariana Sperb, afirma que mesmo não tendo havido uma discriminação homofóbica textual, Léo valeu-se da condição de transgênero para fazer chacota. "O conteúdo do vídeo a tratou com zombaria e deboche", afirmou.

A juíza também considerou que o humorista não poderia ter utilizado a imagem de Whitney sem a sua autorização em um vídeo que divulgava um evento com finalidades comerciais.

Ele foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso à decisão.


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