Brasil: homem é condenado a pagar R$ 120 mil por ter passado HIV

Caso é inédito e foi tomado por unanimidade pela Quarta Turma do STJ

Publicado em 24/03/2019
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Possibilidade de condenação é maior quando pessoa não fala para outra sobre estado sorológico

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir precedente para outros casos sobre infecção por HIV no Brasil.

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No último dia 18, o tribunal confirmou determinação para que um dentista pague R$ 120 mil à ex-mulher por ter passado o vírus HIV a ela.

De acordo com O Globo, por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ endossaram o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, favorável à reparação por danos morais a uma professora da rede pública de ensino.

É a primeira vez que o tribunal decide pela responsabilização civil de uma pessoa acusada de transmitir o agente de uma doença a um parceiro sexual.

Na mesma decisão, o STJ rejeitou pedido da mulher, que mora no interior de Minas Gerais, para que o ex-marido lhe pagasse uma pensão mensal no valor de R$ 1.200 até que ela completasse 75 anos.

Para o tribunal, essa recompensa essa é desnecessária já que a professora continua trabalhando e o tratamento para soropositivos é gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso teve início na Justiça em 2000. Após casamento de 15 anos e com três filhos, a mulher descobriu ser portadora do HIV e acusou o marido de lhe ter transmitido o vírus.

Ele, por sua vez, teria contraído em uma relação extraconjugal. O casamento acabou e a decisão final da Justiça chegou agora, 19 anos depois.

Segundo a reportagem, a possibilidade de condenação é maior quando uma das partes, mesmo ciente de que possui o vírus, mantém relações sexuais sem avisar o parceiro e sem adotar medidas de prevenção, o que é penalizado expressamente pela legislação brasileira.


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