A Bradesco Saúde foi condenada a custear procedimentos de uma mulher transexual e a pagar indenização por danos morais.
Curta o Guia Gay Brasilia no Facebook
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a empresa pague pelos procedimentos de emasculação, orquiectomia unilateral e neovagina, todos destinados à cirurgia de transgenitalização da autora da ação.
Mais
>>> Justiça manda plano de saúde reembolsar transexual por cirurgia
Por ter negado o custeio do tratamento, a operadora de saúde também foi obrigada a pagar à mulher o valor de R$ 10 mil.
O relatório psicológico, segundo o Jusbrasil, apontou que a autora "apresenta diagnóstico de 'disforia de gênero, conforme os critérios do DSM-V (TR-2013) e o diagnóstico de incongruência de gênero em adulto, de acordo com os critérios do CID-11 (TR-2018), sendo evidente o constrangimento sofrido pelo requerente em razão da desconformidade entre o sexo biológico e o sexo psicológico e social".
De acordo com o relator do caso, Luiz Antonio de Godoy, a autora se vê como mulher e se apresenta socialmente como tal, de maneira que "a restrição imposta pela ré inviabiliza o próprio objeto da avença, cuja finalidade é garantir a assistência à saúde, em evidente afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato celebrado".
O magistrado citou a súmula 102 do TJSP que prevê: "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]".