Um shopping center de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um cliente que foi barrado de entrar no lugar por estar acompanhado por drag queens.
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Os amigos haviam saído de um curso e alguns deles estavam montados. O grupo pretendia lanchar na área de alimentação.
Ao chegarem ao local, segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, eles foram barrados por seguranças.
A entrada foi permitida apenas após a chefia da equipe de segurança estar presente.
O centro de compras alega que seu regimento interno veda a entrada de pessoas com o rosto oculto, por isso o ingresso do autor da ação e amigos foi inicialmente proibido.
No entanto, segundo a relatora do recurso, a desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo "a maquiagem carregada não poderia ser considerada uma cobertura ocultando a face, como um capacete ou algo que colocasse em risco a segurança dos demais frequentadores".
A magistrada também destacou o fato de, após a repercussão do ocorrido, o estabelecimento ter emitido nota pública reprovando a conduta dos seguranças.
"Neste contexto, foi reconhecida pela parte requerida publicamente a ilicitude da conduta dos seguranças do shopping ao barrar o autor e os amigos, não sendo comprovada uma atitude no exercício regular de direito em prol da preservação da segurança da coletividade, conforme alegado, impondo-se o reconhecimento da necessidade de uma responsabilização civil."
"Ainda que impedido de entrar por um curto período, ocorrendo a liberação da entrada antes da chegada da Polícia Militar, não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do shopping por estar com o grupo de drags queens, fato com repercussão nas mídias sociais", concluiu a desembargadora.
Não foram divulgados detalhes tais como o nome do estabelecimento e a data do ocorrido.