Shopping é condenado em R$ 5 mil por barrar entrada de drag queens

Grupo de homens queriam comer na praça de alimentação, mas foi barrado por seguranças

Publicado em 10/02/2021
drag queen indenização
Local disse que impedia entrada de quem estava com rosto oculto. Justiça não aceitou. Foto: Depositphotos

Um shopping center de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um cliente que foi barrado de entrar no lugar por estar acompanhado por drag queens.

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Os amigos haviam saído de um curso e alguns deles estavam montados. O grupo pretendia lanchar na área de alimentação.

Ao chegarem ao local, segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, eles foram barrados por seguranças.

A entrada foi permitida apenas após a chefia da equipe de segurança estar presente.

O centro de compras alega que seu regimento interno veda a entrada de pessoas com o rosto oculto, por isso o ingresso do autor da ação e amigos foi inicialmente proibido.

No entanto, segundo a relatora do recurso, a desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  "a maquiagem carregada não poderia ser considerada uma cobertura ocultando a face, como um capacete ou algo que colocasse em risco a segurança dos demais frequentadores".

A magistrada também destacou o fato de, após a repercussão do ocorrido, o estabelecimento ter emitido nota pública reprovando a conduta dos seguranças.

"Neste contexto, foi reconhecida pela parte requerida publicamente a ilicitude da conduta dos seguranças do shopping ao barrar o autor e os amigos, não sendo comprovada uma atitude no exercício regular de direito em prol da preservação da segurança da coletividade, conforme alegado, impondo-se o reconhecimento da necessidade de uma responsabilização civil."

"Ainda que impedido de entrar por um curto período, ocorrendo a liberação da entrada antes da chegada da Polícia Militar, não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do shopping por estar com o grupo de drags queens, fato com repercussão nas mídias sociais", concluiu a desembargadora.

Não foram divulgados detalhes tais como o nome do estabelecimento e a data do ocorrido. 


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